Remuneração ao Acionista

Distribuição do resultado de 2022

O Conselho de Administração do BNDES, por meio da Dec. C.A. nº18/2023-BNDES de 07.03.2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36 do Estatuto Social do BNDES decidiu ratificar os termos da Decisão de Diretoria nº 17/2023 – BNDES, de 02/03/2023, autorizando a distribuição de remuneração mínima obrigatória referente ao resultado apurado pelo BNDES no exercício de 2022, na proporção de 25% do lucro líquido ajustado.

O pagamento foi efetuado no dia 26.05.2023, no montante de R$ 10,4 bilhões, sendo R$ 3,4 bilhões na forma de juros sobre capital próprio (JCP) e R$ 7,0 bilhões na forma de dividendos.

Histórico de pagamento de dividendos pelo BNDES

os valores do gráfico estão em R$ bi

Historicamente, o BNDES manteve um percentual elevado de distribuição de dividendos ao Tesouro Nacional. Durante o período de 2009 a 2013, os dividendos distribuídos chegaram a 100% do lucro líquido ajustado (lucro líquido após a destinação da reserva legal).

Desde o exercício de 2015, com a atualização do Estatuto Social do BNDES, ficou determinado que 40% do lucro líquido ajustado seria incorporado ao capital social visando o fortalecimento da estrutura de capital do Banco, após aprovação pela Assembleia Geral do BNDES. No mesmo sentido, o pagamento de dividendos ao acionista único ficaria limitado a 60% do lucro líquido ajustado (25% de dividendos mínimos obrigatórios e 35% de dividendos complementares), estando este pagamento de dividendos complementares condicionado à preservação dos indicadores prudenciais e corporativos mínimos de capital previstos em um horizonte de três anos.

Em 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução CMN nº 4.820, limitou temporariamente a distribuição de dividendos sobre o lucro de 2020 das instituições financeiras ao dividendo mínimo obrigatório constante de seu estatuto ou contrato social, limitado a 30% do seu lucro líquido, como parte de pacote de medidas adotadas para o enfrentamento da crise da pandemia do coronavírus.

Confira o quadro atualizado da distribuição de dividendos e juros sobre o capital referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2000: PDF.

Histórico de recebimentos do BNDES de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME

O BNDES também recebe dividendos e juros sobre o capital próprio de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME.

Resumidamente, o Estatuto da BNDESPAR prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos equivalentes a 25% do lucro líquido, somado de eventual saldo de lucros acumulados, deduzido dos prejuízos acumulados e ajustado pelas seguintes reservas:

  • Reserva Legal: 5%, até que alcance 20% do capital social
  • Constituição das Reservas previstas nos arts. 195, 195-A e 197 da Lei nº 6.404, de 1976, se for o caso
  • Constituição de Reserva de Compatibilização de práticas contábeis:
    no montante dos lucros ou ajustes de exercícios anteriores originados pela aplicação de padrões contábeis divergentes daqueles utilizados por seu acionista único – BNDES, limitada ao valor do Capital Social, observado o que dispõe o art. 199 da Lei nº 6.404/76

Já o regulamento da FINAME prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos também equivalentes a 25% do lucro líquido, deduzido dos prejuízos acumulados, e ajustado pela Reserva legal (equivalente a 5%, até que alcance 20% do capital social).

Confira os quadros atualizados da distribuição de dividendos pela BNDESPAR (PDF) e distribuição de dividendos pela FINAME (PDF) referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2006.

Última atualização: 7 agosto, 2023