Remuneração ao Acionista

Distribuição do resultado de 2023

Em 25.04.2024, a Assembleia Geral Ordinária aprovou a destinação do resultado do exercício de 2023 nos termos a seguir: a) R$ 5.202 milhões como dividendos mínimos obrigatórios e R$ 5.276 milhões como dividendos complementares, totalizando R$ 10.478 milhões, a serem pagos sob a forma de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP); e b) R$ 8.323 milhões para Reserva para Futuro Aumento de Capital e, consequentemente, reduzindo-se a parcela a ser destinada para a Reserva para Equalização de Dividendos para R$ 2.007 milhões.

O Conselho de Administração do BNDES, por meio da Dec. C.A. nº 07/2024-BNDES, de 04.03.2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 do Estatuto Social do BNDES decidiu ratificar os termos da Decisão de Diretoria nº 39/2024-BNDES, de 29.02.2024, autorizando a distribuição de remuneração mínima obrigatória referente ao resultado apurado pelo BNDES no exercício de 2023, na proporção de 25% do lucro líquido, após constituição da Reserva Legal.

O pagamento foi efetuado no dia 08.05.2024, no montante de R$ 5.394 milhões, sendo R$ 4.657 milhões na forma de juros sobre capital próprio (JCP) e R$ 737 milhões na forma de dividendos.

A distribuição dos dividendos complementares de 2023, no valor de R$ 5.276 milhões, foi aprovada pelo Conselho de Administração em 09.05.2024, conforme Decisão CA nº 27/2024-BNDES. O pagamento desses dividendos complementares deverá ocorrer até o penúltimo dia útil de dezembro de 2024.

Histórico de pagamento de dividendos pelo BNDES

Historicamente, o BNDES manteve um percentual elevado de distribuição de dividendos ao Tesouro Nacional. Durante o período de 2009 a 2013, os dividendos distribuídos chegaram a 100% do lucro líquido ajustado (lucro líquido após a destinação da reserva legal).

Desde o exercício de 2015, com a atualização do Estatuto Social do BNDES, ficou determinado que 40% do lucro líquido ajustado seria incorporado ao capital social visando o fortalecimento da estrutura de capital do Banco, após aprovação pela Assembleia Geral do BNDES. No mesmo sentido, o pagamento de dividendos ao acionista único ficaria limitado a 60% do lucro líquido ajustado (25% de dividendos mínimos obrigatórios e 35% de dividendos complementares), estando este pagamento de dividendos complementares condicionado à preservação dos indicadores prudenciais e corporativos mínimos de capital previstos em um horizonte de três anos.

Em 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução CMN nº 4.820, limitou temporariamente a distribuição de dividendos sobre o lucro de 2020 das instituições financeiras ao dividendo mínimo obrigatório constante de seu estatuto ou contrato social, limitado a 30% do seu lucro líquido, como parte de pacote de medidas adotadas para o enfrentamento da crise da pandemia do coronavírus.

Confira o quadro atualizado da distribuição de dividendos e juros sobre o capital referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2020 e entre 2000 e 2019.

Histórico de recebimentos do BNDES de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME

O BNDES também recebe dividendos e juros sobre o capital próprio de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME.

Resumidamente, o Estatuto da BNDESPAR prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos equivalentes a 25% do lucro líquido, somado de eventual saldo de lucros acumulados, deduzido dos prejuízos acumulados e ajustado pelas seguintes reservas:

  • Reserva Legal: 5%, até que alcance 20% do capital social
  • Constituição das Reservas previstas nos arts. 195, 195-A e 197 da Lei nº 6.404, de 1976, se for o caso
  • Constituição de Reserva de Compatibilização de práticas contábeis:
    no montante dos lucros ou ajustes de exercícios anteriores originados pela aplicação de padrões contábeis divergentes daqueles utilizados por seu acionista único – BNDES, limitada ao valor do Capital Social, observado o que dispõe o art. 199 da Lei nº 6.404/76

Já o regulamento da FINAME prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos também equivalentes a 25% do lucro líquido, deduzido dos prejuízos acumulados, e ajustado pela Reserva legal (equivalente a 5%, até que alcance 20% do capital social).

Confira os quadros atualizados da distribuição de dividendos pela BNDESPAR (PDF) e distribuição de dividendos pela FINAME (PDF) referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2006.

Última atualização: 19 junho, 2024