Antecipação da distribuição do resultado de 2021
O Conselho de Administração do BNDES, por meio da Dec. C.A. nº 51/2021-BNDES de 17.09.2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36 do Estatuto Social do BNDES decidiu ratificar os termos da Decisão de Diretoria nº 275/2021 – BNDES, de 02/09/2021, autorizando a distribuição antecipada de dividendos mínimos obrigatórios e complementares referentes ao resultado apurado pelo BNDES no primeiro semestre de 2021, na proporção de 25% e 35% do lucro líquido ajustado, respectivamente.
O pagamento foi efetuado no dia 17.11.2021, no montante de R$ 8,6 bilhões, sendo R$ 3,9 bilhões na forma de juros sobre capital próprio (JCP) e R$ 4,7 bilhões na forma de dividendos.
os valores do gráfico estão em R$ bi
Historicamente, o BNDES manteve um percentual elevado de distribuição de dividendos ao Tesouro Nacional. Durante o período de 2009 a 2013, os dividendos distribuídos chegaram a 100% do lucro líquido ajustado (lucro líquido após a destinação da reserva legal).
Desde o exercício de 2015, com a atualização do Estatuto Social do BNDES, ficou determinado que 40% do lucro líquido ajustado seria incorporado ao capital social visando o fortalecimento da estrutura de capital do Banco, após aprovação pela Assembleia Geral do BNDES. No mesmo sentido, o pagamento de dividendos ao acionista único ficaria limitado a 60% do lucro líquido ajustado (25% de dividendos mínimos obrigatórios e 35% de dividendos complementares), estando este pagamento de dividendos complementares condicionado à preservação dos indicadores prudenciais e corporativos mínimos de capital previstos em um horizonte de três anos.
Em 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução CMN nº 4.820, limitou temporariamente a distribuição de dividendos sobre o lucro de 2020 das instituições financeiras ao dividendo mínimo obrigatório constante de seu estatuto ou contrato social, limitado a 30% do seu lucro líquido, como parte de pacote de medidas adotadas para o enfrentamento da crise da pandemia do coronavírus.
Confira o quadro atualizado da distribuição de dividendos e juros sobre o capital referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2000: PDF.
O BNDES também recebe dividendos e juros sobre o capital próprio de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME.
Resumidamente, o Estatuto da BNDESPAR prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos equivalentes a 25% do lucro líquido, somado de eventual saldo de lucros acumulados, deduzido dos prejuízos acumulados e ajustado pelas seguintes reservas:
- Reserva Legal: 5%, até que alcance 20% do capital social
- Constituição das Reservas previstas nos arts. 195, 195-A e 197 da Lei nº 6.404, de 1976, se for o caso
- Constituição de Reserva de Compatibilização de práticas contábeis:
no montante dos lucros ou ajustes de exercícios anteriores originados pela aplicação de padrões contábeis divergentes daqueles utilizados por seu acionista único – BNDES, limitada ao valor do Capital Social, observado o que dispõe o art. 199 da Lei nº 6.404/76
Já o regulamento da FINAME prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos também equivalentes a 25% do lucro líquido, deduzido dos prejuízos acumulados, e ajustado pela Reserva legal (equivalente a 5%, até que alcance 20% do capital social).
Confira os quadros atualizados da distribuição de dividendos pela BNDESPAR (PDF – 27 kB) e distribuição de dividendos pela FINAME (PDF – 26 kB) referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2006.
Última atualização: 4 agosto, 2022