Remuneração ao Acionista

Distribuição do resultado de 2024

Em 28.04.2025, a Assembleia Geral Ordinária aprovou a destinação do resultado do exercício de 2024, que inclui na proporção de 25% do lucro líquido, após constituição da Reserva Legal, o pagamento de R$ 6.267 milhões como dividendos mínimos obrigatórios ao acionista, dos quais R$ 782 milhões na forma de Juros Sobre Capital Próprio – JCP e R$ 5.485 milhões na forma de dividendos.

O pagamento dos dividendos e JCP mencionados acima, corrigidos pela taxa SELIC, conforme Decreto nº 2.673/98, foi efetuado no dia 16.05.2025, no montante de R$ 6.561 milhões, sendo R$ 818 milhões na forma de juros sobre capital próprio (JCP) e R$ 5.743 milhões na forma de dividendos.

Histórico de pagamento de dividendos pelo BNDES

Historicamente, o BNDES manteve um percentual elevado de distribuição de dividendos ao Tesouro Nacional. Durante o período de 2009 a 2013, os dividendos distribuídos chegaram a 100% do lucro líquido ajustado (lucro líquido após a destinação da reserva legal).

Desde o exercício de 2015, com a atualização do Estatuto Social do BNDES, ficou determinado que 40% do lucro líquido ajustado seria incorporado ao capital social visando o fortalecimento da estrutura de capital do Banco, após aprovação pela Assembleia Geral do BNDES. No mesmo sentido, o pagamento de dividendos ao acionista único ficaria limitado a 60% do lucro líquido ajustado (25% de dividendos mínimos obrigatórios e 35% de dividendos complementares), estando este pagamento de dividendos complementares condicionado à preservação dos indicadores prudenciais e corporativos mínimos de capital previstos em um horizonte de três anos.

 

 

Em 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução CMN nº 4.820, limitou temporariamente a distribuição de dividendos sobre o lucro de 2020 das instituições financeiras ao dividendo mínimo obrigatório constante de seu estatuto ou contrato social, limitado a 30% do seu lucro líquido, como parte de pacote de medidas adotadas para o enfrentamento da crise da pandemia do coronavírus.

Confira o quadro atualizado da distribuição de dividendos e juros sobre o capital referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2020 e entre 2000 e 2019.

Histórico de recebimentos do BNDES de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME

O BNDES também recebe dividendos e juros sobre o capital próprio de suas subsidiárias BNDESPAR e FINAME.

Resumidamente, o Estatuto da BNDESPAR prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos equivalentes a 25% do lucro líquido, somado de eventual saldo de lucros acumulados, deduzido dos prejuízos acumulados e ajustado pelas seguintes reservas:

  • Reserva Legal: 5%, até que alcance 20% do capital social
  • Constituição das Reservas previstas nos arts. 195, 195-A e 197 da Lei nº 6.404, de 1976, se for o caso
  • Constituição de Reserva de Compatibilização de práticas contábeis no montante dos lucros ou ajustes de exercícios anteriores originados pela aplicação de padrões contábeis divergentes daqueles utilizados por seu acionista único – BNDES, limitada ao valor do Capital Social, observado o que dispõe o art. 199 da Lei nº 6.404/76

Já o regulamento da FINAME prevê o pagamento ao BNDES, seu único acionista, de dividendos mínimos também equivalentes a 25% do lucro líquido, deduzido dos prejuízos acumulados, e ajustado pela Reserva legal (equivalente a 5%, até que alcance 20% do capital social).

Confira os quadros atualizados da distribuição de dividendos pela BNDESPAR (PDF) e distribuição de dividendos pela FINAME (PDF) referente aos lucros apurados a partir do exercício de 2006.

Última atualização: 23 maio, 2025