Fontes de Recursos

 

Para financiamento de longo prazo e investimentos em todos os segmentos da economia brasileira, o BNDES dispõe de diversas fontes de recursos, apresentadas no gráfico abaixo.

Os recursos oriundos do FAT representam parcela significativa da estrutura de funding do BNDES, respondendo por 53,8% das fontes de recursos em 30 de setembro de 2025 (55,1% em 30 de junho de 2025), considerando nesse cálculo os passivos onerosos e o patrimônio líquido.

Recursos do Tesouro Nacional, de Fundos Governamentais – como Fundo da Marinha Mercante (FMM), Fundo Social (Emergencial RS), Fundo Clima (FNMC), Fundo Rio Doce (FRDC) e Plano Brasil Soberano; captações externas – via organismos multilaterais ou emissão de títulos (bonds); operações compromissadas; e captações internas, como emissões de títulos no mercado doméstico, completam a estrutura de capital do BNDES.

Abaixo é apresentada uma visão geral das principais fontes de recursos do BNDES em 30 de setembro de 2025:

Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Desde 1988, a Constituição Federal determinou que parte da arrecadação do PIS-PASEP deveria ser destinada ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico através do BNDES, para não apenas proteger o trabalhador desempregado, mas também para gerar oportunidades de emprego. Em 1990, com a extinção do Fundo PIS-PASEP e a criação do FAT, essa arrecadação passou a ser destinada ao FAT, que passou a representar a principal fonte de recursos do BNDES. Trata-se de uma fonte com custos compatíveis com o financiamento de longo prazo de investimentos em atividades produtivas. Atualmente, 28% da arrecadação do PIS-PASEP destinada ao FAT é transferida ao BNDES.

Os recursos captados por meio dessa previsão constitucional são identificados como “FAT Constitucional” e são remunerados da seguinte forma, a partir do advento da Lei Nº 13.483/2017, de 21 de setembro de 2017 e suas alterações:

  • Quando aplicados em operações de financiamento: no caso de financiamentos em reais pela TLP, Taxa Prefixada ou Taxa Prefixada MPME; além da TR e da Taxa Selic, respeitada suas limitações, no caso de financiamentos em moeda estrangeira, pela Sofr mais variação do dólar ou demais remunerações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Enquanto não aplicados em operações de financiamentos: pela Selic média descontada do percentual de 0,09% a.a.

Como não há previsão de devolução de principal – salvo em caso de insuficiência de recursos do Fundo, em cada exercício, para custear o programa de seguro-desemprego, o pagamento do abono salarial, o financiamento de programas de educação profissional e tecnológica, mas apenas o pagamento mensal de juros sobre os recursos não aplicados, e semestral sobre aqueles aplicados, o saldo do FAT Constitucional é considerado dívida subordinada, e parte dele é computada no cálculo do Patrimônio de Referência do BNDES. Entretanto, por meio da Resolução CMN n.º 4.679, de 31 de julho de 2018, posteriormente substituída pela Resolução CMN nº 4.851, de 27 de agosto de 2020, o montante relativo ao FAT reconhecido no Capital de Nível II do Patrimônio de Referência ficou limitado ao valor registrado em 30 de junho de 2018, sendo estabelecido um cronograma de redução gradual de 10% ao ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até sua completa exclusão em 2029.

Outra característica dos recursos do FAT Constitucional é o fato do BNDES ter livre decisão sobre a aplicação dos seus recursos, desde que seja em programas de desenvolvimento econômico, conforme determina a Constituição Federal.

Além das transferências constitucionais, o BNDES capta recursos do FAT sob a forma de depósitos especiais, denominado “FAT Depósitos Especiais”, que são remunerados atualmente pela TLP a partir da liberação dos empréstimos aos beneficiários finais e pelos mesmos critérios aplicados às disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, atualmente a taxa Selic, no caso de recursos ainda não liberados aos beneficiários finais. Além da remuneração, é devida amortização mensal.

Os recursos captados como “FAT Depósitos Especiais” são aplicados em programas e setores específicos, previamente determinados e aprovados pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do FAT.

O saldo de recursos do FAT era de R$ 469 bilhões em 30 de setembro de 2025. Desse total, R$ 465,3 bilhões constituíam o FAT Constitucional e R$ 3,6 bilhões o FAT Depósitos Especiais. Em 2024, foram captados R$ 28,4 bilhões de recursos do FAT Constitucional e até o setembro de 2025, R$ 21,7 bilhões.

Desde 2021, se observou destinação relevante de recursos do FAT para a nova categoria de uso dos recursos do fundo, qual seja a de gastos previdenciários, sendo R$ 9,81 bilhões em 2021, R$ 17,63 bilhões em 2022, R$ 20,1 bilhões em 2023, R$ 17,36 bilhões em 2024 e previsão de gastos de R$ 17,03 bilhões em 2025.

Desde 2023, a relevância desse tipo de saída de recursos do FAT motivou discussões tanto no âmbito do Codefat (Conselho Deliberativo do FAT) quanto em alçadas superiores do Governo Federal, sem, contudo, ter se viabilizado até o momento alteração ou regulamentação para a nova destinação de recursos do fundo.

O BNDES monitora continuamente os efeitos de possíveis realocações nos repasses do FAT, seja por mudanças normativas, seja pela possibilidade de amortização do passivo nos casos previstos em lei. As avaliações mais recentes não apontam risco relevante de desvios na previsão de entrada de recursos dessa fonte.

Saiba mais sobre o FAT e sobre o Fundo PIS-PASEP.

[Notas Explicativas 11.1, 11.2 e 11.3 – DFs BNDES Set/25]

Tesouro Nacional

Em 30 de setembro de 2025, as obrigações com o Tesouro Nacional totalizavam R$ 38,3 bilhões, equivalente a 4,4% das fontes de recursos do BNDES (4,6% em 30/06/25). Deste total, R$ 9 bilhões (23%) correspondem a instrumentos elegíveis a capital principal, que compõem o Patrimônio de Referência e cuja remuneração está atrelada a fatores como a existência de lucro contábil e o montante de dividendos pago ao acionista, e e R$ 29,3 bilhões (77,0%) correspondem a operações de repasses.

Conheça detalhes sobre as captações e aplicações dos recursos do Tesouro Nacional.

[Notas Explicativas 10.1.b – DFs BNDES Set/25]

Fundos

Historicamente, o BNDES também capta recursos através de fundos governamentais, na busca por fontes alternativas de recursos para apoio a projetos de investimento de longo prazo, cujos saldos mais relevantes são apresentados a seguir.

Em 30 de setembro de 2025, os saldos de fundos, somavam R$ 95,9 bilhões.

 

Fundo Social

O BNDES disponibilizou R$ 20 bilhões referentes a recursos do Fundo Social, no âmbito do artigo 27 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, objetivando a cobertura de operações contratadas por beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul.

Em 30 de setembro de 2025, o saldo do Fundo Social representava R$ 18,2 bilhões.

[Nota Explicativa 13.1 – DFs BNDES Set/25]

 

Fundo de Marinha Mercante (FMM)

Destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das necessidades e segurança do transporte hidroviário.

Em 30 de setembro de 2025, o montante de recursos do FMM disponível junto ao BNDES e de aplicações em operações de financiamento com risco BNDES alcançou R$ 18,3 bilhões.

Veja mais informações sobre o Fundo da Marinha Mercante aqui.

[Nota Explicativa 13.1 – DFs BNDES Set/25]

 

FI-FGTS (Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Em dezembro de 2008, o BNDES realizou emissão privada de 700.000 debêntures mediante subscrição exclusiva pelo FI-FGTS, representado por sua administradora, a Caixa Econômica Federal. As debêntures têm remuneração de 6% a.a. e vencimento em outubro de 2029.

Os recursos captados foram destinados à aplicação em projetos de construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia, saneamento e aeroportos.

O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2025 era de R$ 305.578 milhões.

[Nota Explicativa 14.1 – DFs BNDES Set/25]

 

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Em 2008, para pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio ao Tesouro Nacional referente aos exercícios de 2006 e 2007, o BNDES adquiriu, mediante financiamento, títulos públicos federais junto ao FGTS. O empréstimo tem atualização pela Taxa Referencial (TR), taxa de juros de 4,8628% a.a. e vencimento em dezembro de 2026.

O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2025 era de R$ 484,9 milhões.

[Nota Explicativa 10.1.a – DFs BNDES Set/25]

 

Fundo Nacional sobre Mudança de Clima (FNMC)

O Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e tem por finalidade garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.

O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2025 era de R$ 25,9 bilhões.

Veja mais informações sobre o Fundo Clima aqui.

 

Fundo Amazônia

Em 30 de setembro de 2025, o total de recursos do Fundo Amazônia destinados ao financiamento de projetos para prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e à promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no Bioma Amazônia era de R$ 6,2 bilhões.

Veja mais informações sobre os recursos financeiros do Fundo Amazônia.

[Nota Explicativa 13.1– DFs BNDES Set/25]

 

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)

Destinado a estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, a reduzir as desigualdades regionais e a estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.

Em 30 de setembro de 2025, o montante de recursos do FUST disponível junto ao BNDES alcançou R$ 3,8 bilhões.

[Nota Explicativa 22.1– DFs BNDES Set/25]

 

Fundo Rio Doce (FRDC)

O Fundo Rio Doce, administrado pelo BNDES, tem como objetivo o recebimento dos recursos destinados aos projetos, ações e medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental sob gestão da União Federal decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido no município de Mariana (MG), em novembro de 2015.

Em 2025, o FRDC recebeu um aporte de R$ 5,5 bilhões. O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2025 era de R$ 4,8 bilhões.

 

Plano Brasil Soberano

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, instituiu o Plano Brasil Soberano, com recursos oriundos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), para apoiar exportadores de bens, impactados pela imposição de tarifas adicionais pelos Estados Unidos (o chamado “tarifaço”), cabendo ao BNDES a disponibilização de soluções financeiras emergenciais.

O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2025 era de R$ 12,1 bilhões.

 

Veja mais informações sobre a origem e a aplicação dos recursos financeiros oriundos de Fundos Governamentais.

Captações Externas

Além de diversificar e complementar as fontes de recursos, as captações externas permitem diluir riscos, incentivar outros emissores brasileiros e estreitar o relacionamento com a comunidade financeira internacional.

Desde 1953, o BNDES capta recursos no mercado internacional por meio de operações de emissão de bonds e, desde 1972, através de empréstimos junto a organismos multilaterais, agências governamentais e outras instituições.

Emissão de títulos externos – bonds

Emissão de títulos externos – bonds

Os bonds emitidos pelo BNDES têm juros prefixados determinados em processo de bookbuilding e amortização de principal em parcela única. Sua principal vantagem é não determinar a destinação dos recursos, permitindo a ampliação no escopo de atuação do BNDES.

Em maio/2024 ocorreu o vencimento total dos bonds que haviam sido emitidos e não há mais saldo dessa fonte no BNDES.

Veja mais informações sobre os títulos externos emitidos pelo BNDES.

Operações com instituições multilaterais e agências governamentais

As captações junto a organismos multilaterais e agências governamentais são realizadas com instituições parceiras, como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Japan Bank for International Cooperation (JBIC), Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), Nordic Investment Bank (NIB), China Development Bank (CDB), Agence Française de Développement (AFD), Swedish Export Credit Corporation (SEK), Instituto de Crédito Oficial (ICO) e New Development Bank (NDB).

Dentre as vantagens dessas fontes de financiamento, destacam-se os custos estáveis e os prazos de financiamento mais longos em comparação às captações no mercado financeiro, além de apresentarem um caráter anticíclico. Em períodos de escassez de recursos, especialmente durante crises internacionais ou cambiais, essas instituições mantêm o nível de concessão de empréstimos.

Os recursos provenientes dessas instituições, em geral, possuem destinação específica para setores ou segmentos empresariais determinados e devem atender às condições estabelecidas pelos respectivos credores. Em alguns casos, como nos empréstimos contratados junto ao BID, há garantia do Governo Federal.

Em 30 de setembro de 2025, o saldo dos empréstimos do BNDES contratados com organismos multilaterais e agências governamentais totalizou R$ 37,3 bilhões.

[Nota Explicativa 10.1.c – DFs BNDES Set/25]

Operações Compromissadas

Para cumprir seu papel de dealer, o BNDES realiza a intermediação de operações compromissadas, captando recursos de uma instituição financeira e repassando para o BACEN.

A captação junto à instituição financeira é uma operação de venda de títulos com compromisso de recompra (passivo). A aplicação do recurso no BACEN é uma operação de compra de título com compromisso de revenda. O saldo de operações compromissadas, em 30 de setembro de 2025, era de R$ 33,8 bilhões.

[Nota Explicativa 12 – DFs BNDES Set/25]

Captações Internas

Letras de Crédito do Desenvolvimento do BNDES

As Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) foram instituídas por meio da Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, tendo como objetivo ampliar os mecanismos de captação de recursos pelo BNDES ou pelos bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Em dezembro de 2024, o BNDES iniciou suas emissões, com prazos de até 5 anos e taxa de juros pós-fixada referenciada a taxa DI. No primeiro semestre de 2025, R$ 7 bilhões foram captados por meio de emissão de LCD.

O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2025 era de R$ 21,3 bilhões.

[Nota Explicativa 14.3 – DFs BNDES Set/25]

 

Letras de Crédito do Agronegócio

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) foram instituídas por meio da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, tendo como objetivo ampliar a oferta de instrumentos de crédito ao agronegócio.

O BNDES retornou ao mercado doméstico de captação no primeiro trimestre de 2024, por meio de oferta privada para seus parceiros de negócios. Foi a primeira emissão de LCAs do Banco desde 2016.

O saldo dos recursos em 30 de setembro de 2025 era de R$ 6,0 bilhões.

[Nota Explicativa 14.2 – DFs BNDES Set/25]

 

 

Patrimônio Líquido

Em 30 de setembro de 2025, o patrimônio líquido totalizou R$ 168,5 bilhões.

O Patrimônio Líquido apresentou acréscimo de R$ 3,2 bilhões em relação ao trimestre anterior, oriundo do lucro líquido ajustado do trimestre de R$ 3,9 bilhões e do ajuste de avaliação patrimonial positivo de R$ 1,8 bilhão, líquido de tributos, decorrente, principalmente, do acréscimo do valor justo da carteira de investimentos em não coligadas, efeitos atenuados pela destinação de R$ 2,5 bilhões de dividendos/JCP complementares relativos ao lucro do exercício de 2024.

[Nota Explicativa 18 – DFs BNDES Set/25]

As Notas Explicativas do BNDES estão disponíveis aqui.

Última atualização: 14 novembro, 2025